
ANTT: mais rigor para fiscalização junto as empresas rodoviárias de ônibus!
A ANTT Agência Nacional de Transporte Terrestre (desde o inicio do mês de abril) exige das empresas de ônibus (a nível nacional) que se adequem nas novas resoluções da Agência, no que devem incluir e inserir o “Nome” e “CPF” do passageiro no bilhete de passagem. A regulamentação deverá constar no verso do bilhete, bem como conter todas as cláusulas especificas da nova Lei. Ao passageiro e usuário deverão também observar as novas determinações, para que possam numa eventual necessidade, buscarem seus devidos direitos junto às operadoras. Por Elias Marques, editor MTb 49162SP, de SP – Foto: NOP Bus/Imprensa PR Continuar lendo ANTT: mais rigor para fiscalização junto as empresas rodoviárias de ônibus!